O regime geral de proteção de denunciantes de infrações disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, protege a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida.
Assegura-se a confidencialidade do processo de denúncia. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial. O Canal de Denúncia assume um carácter, essencialmente, preventivo, sendo um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá ao Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor, tratando-se de uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.
O Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique disponibiliza o presente canal de denúncias destinado a qualquer pessoa, alunos, encarregados de educação, docentes, não docentes, membros da comunidade escolar, para que possa transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade, denunciando situações como abuso de poder, assédio, fraude, entre outros.
Aceda ao Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique em www.infante.pt ou denuncia@infante.pt .
1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º Anos
2º Ciclo: 5º e 6º Anos
3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos
Secundário: 10.º, 11.º e 12.º anos